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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná instituiu, por meio da Portaria nº 598/2020, a emissão, pela internet, de diplomas dos candidatos eleitos e suplentes, até a terceira colocação, em eleições gerais e municipais, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
Segundo o TRE, a diplomação é ato formal que encerra o processo eleitoral e habilita o eleito a tomar posse no seu respectivo cargo.
De acordo com a portaria, o presidente do Tribunal ou da Junta Eleitoral, conforme a circunscrição do pleito, designará a data para a expedição dos diplomas aos eleitos e suplentes, tornando-a pública por meio de edital, com antecedência mínima de dois dias.
A validação do diploma poderá ser obtida mediante consulta no Sistema de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) – aba “Validação do Diploma”, disponível na página da internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mediante a digitação do código de autenticidade.
O diploma emitido por meio do sistema informatizado do Tribunal constitui documento eletrônico com valor legal e presunção de veracidade, podendo ser obtido a qualquer tempo, após a diplomação, no site do Tribunal na internet ou, pessoalmente, no Tribunal ou no cartório eleitoral competente.
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