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Por entender que o processo afronta o Decreto Estadual n. 6.294/2020, em que estão proibidos eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de 10 pessoas, a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Patricia de Almeida Gomes Bergonse, concedeu liminar suspendendo a realização das eleições para diretores das escolas estaduais, marcada para esta quarta-feira.
A decisão, tomada ontem, atende pedido do Ministério Público do Paraná através da Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Curitiba.
Para a juíza, a realização das eleições abre “a possibilidade de contato físico entre os participantes/votantes, com formação de aglomeração não somente das pessoas que irão aos locais de votação, mas também, face a existência de mesas receptoras de votos, mesas escrutinadoras, fiscais, entre outros”.
.Segundo a APP/Sindicato, “o cancelamento das eleições nesta quarta-feira acontece após o governador Ratinho Junior e o secretário da Educação, o empresário Renato Feder, ignorarem uma Recomendação Administrativa onde o MPPR pedia a suspensão desse processo e também da aplicação de provas presenciais para contratação de professores(as) através de processo seletivo simplificado (PSS).
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