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O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valdir Rossoni, do PSDB, anunciou neste feriado do dia da Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida, que extinguiu a gratificação de 100% que recebia.
Pelo twitter, disse que “nada vai me desviar de fazer da Alep do Paraná melhor do Brasil”.
No entanto, lamentou o cancelamento da verba de representação, criada pelo ex-presidente da Casa, deputado Anibal Curi, dizendo que será o único presidente de uma Assembleia no Brasil a não recebê-la.
A verba de representação, segundo matéria do jornal “Gazeta do Povo”, lhe garantia um vencimento de R$ 40 mil mensais, acima do teto máximo do funcionalismo público, de R$ 26,7 mil.
A verba de representação só foi descoberta, segundo a matéria da “Gazeta” depois da publicação de uma nova resolução, no Diário Oficial da Casa, no dia 28 de setembro, que estendia o mesmo benefício ao primeiro-secretário, Plauto Miró Guimarães (DEM) e ao segundo secretário, Reni Pereira (PSB).
O PDT deu entrada no Supremo Tribunal Federal a uma representação em defesa da impressão do voto eletrônico.
A impressão do voto está prevista no artigo 5 da Lei 12.034, a chamada mini-reforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional em 2.009 e sancionada pelo então presidente Lula.
A iniciativa da proposta foi conjunta dos deputados Brizola Neto, do PDT do Rio de Janeiro e Flávio Dino, do PC do B de Alagoas.
Segundo o PDT, a impressão do voto eletrônico, considerada pelos especialistas em informática como a única maneira de garantir a lisura dos resultados produzidos por máquinas de votar semelhantes às usadas no Brasil desde 1996, totalmente dependentes de softwares, está sendo contestada no STF por iniciativa da Justiça Eleitoral através da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A ADI, de número 4543, foi encaminhada ao Supremo pela procuradora Sandra Cureau, da Advocacia Geral da União, a pedido do ministro Ricardo Lewendowski.
A defesa do artigo 5 da Lei 12.034/09, preparada pelos advogados do PDT, com a ajuda do engenheiro especializado em segurança de sistemas de informática Amilcar Brunazo Filho, refuta, no mérito, com provas documentais e contra-exemplos práticos, as teses dos presidentes dos tribunais eleitorais e da procuradora eleitoral, Sandra Curreau. Também mostra que nem o sigilo do voto será quebrado e nem um eleitor poderá votar mais de uma vez por consequência da Lei, como está dito na ADI 4543, sem provas, pelos autores da denuncia.
Na sua defesa, o PDT argumenta que o modelo das urnas eletrônicas brasileiras, de primeira geração (de 1996) acabou ultrapassado e está sendo substituído em todo o mundo pelo sistema de segunda geração – que determina a impressão do voto eletrônico – como acontece na Holanda, Alemanha, EUA, Venezuela e Argentina, sem que ocorram os alegados problemas de violação e repetição do voto.
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